Por Cidades e Serviços Última atualização: 18/03/2022
A população consumidora de gás combustível canalizado vem sendo bombardeada com informações transversas ou incorretas quanto a obrigatoriedade e o prazo final para a realização de sua inspeção periódica de gás, estabelecida na Lei Estadual 6890 (Autovistoria predial de gás de 2014).
DA LEI: Os dispositivos da lei 6890/14 e das Instruções Normativas para os consumidores de gás canalizado residencial e comercial estabeleceram, como forma de isenção e proteção aos consumidores, que essa inspeção periódica seja conduzida, exclusivamente, por empresas acreditadas pelo CGCRE/INMETRO, conhecidas como OIA/IG (Organismos de Inspeção Acreditados), as quais são proibidas de executar qualquer tipo de serviço de adequação ou manutenção aos usuários inspecionados, sob pena de exclusão do sistema INMETRO pela transgressão do princípio normativo de isenção.
DO PRAZO: O prazo inicial estabelecido para a Inspeção de todos os usuários residenciais e comerciais findava em 2020. Entretanto, por ajustes técnicos nas Instruções Normativas da Agência Reguladora Estadual (AGENERSA), pandemia, dentre outros, foram assinados Termos de Ajuste de Conduta (TACs) entre Ministério Público, Defensoria Pública e a Agência Estadual, prorrogando o prazo final para março de 2023, com a conclusão de todas as inspeções.
DA INSPEÇÃO: A lei 6890/14 normalizada tecnicamente pelas Instruções Normativas da AGENERSA, principalmente em suas INs 048 e 073, referenciadas às normas técnicas recomendadas ABNT e ao Regulamento de Instalações Prediais (RIP), determinando a inspeção com instrumentos de medição sensíveis e calibrados em laboratórios da Rede Brasileira de Calibração (RBC) como analisadores de gases, manômetros, trenas e cronômetros eletrônicos dentre outros, medindo a estanqueidade da rede interna, o monóxido de carbono, a ventilação do ambiente e equipamentos em uso, por profissionais com formação técnica e qualificação adicional especifica, sob a coordenação de engenheiros.
DO CUSTO: Um levantamento bem objetivo é que o custo médio, pesquisado entre associadas da ABRAIPE, atualmente está entre R$ 300 a R$ 350,00 para inspeções coletivas (condomínios), que é normalmente parcelado, com a Inspeção Periódica de Gás (IPG) válida para cinco anos.
DA COMPARAÇÃO: Uma rápida pesquisa mostra que esses valores para IPG são sensivelmente inferiores aos desembolsados pelos consumidores com a inspeção veicular de seus veículos a GNV, seguros de seus autos, serviços de dedetização, que são desembolsados semestralmente ou anualmente na proteção de patrimônios de montantes muito inferiores ao de seus imóveis e na criticidade da proteção da vida de seus familiares.
DA CULTURA: Enquanto a cultura da Inspeção Periódica das instalações e equipamentos a gás, não estiver internalizada como um item fundamental de segurança pelos seus usuários, continuaremos a ter notícias de explosões e incêndios em imóveis, letalidades por intoxicação de monóxido de carbono ou asfixia por vazamento de gás, todas perfeitamente evitáveis.
Patrimônios podem ser recuperados, mas a vida de um ente querido, impossível.
DA LEI DA OFERTA E DA PROCURA: Existe uma lei de mercado que diz que os preços são afetados pela demanda. Protelar uma decisão que envolve a segurança coletiva e individual para o prazo final pode tornar-se mais caro.
Em dúvida, consulte-nos. Envie E-mail para: contato@abraipe.org.br e daremos retorno imediato.
Por: Eng.º Jorge Olmar Marialva Copello
Presidente da ABRAIPE – Associação Brasileira de Organismos Acreditados em Sistemas de Gases Combustíveis e Eficiência Energética